Nova Moradia de 4 Quartos em Suite em Porto de Mós, Lagos
€3,250,000
Portugal
House
property type
1 week ago
listed
About this place
Moradia de luxo em zona prestigiada de Porto de Mós. Ideal para viver com conforto ou investir com elevada rentabilidade.
Características
Moradia independente
Com 175 m² de área bruta
Está inserida num lote de 1.700 m² e oferece uma combinação perfeita entre conforto, funcionalidade e design moderno.
Distribuída por dois pisos e cave, inclui quatro quartos em suite com roupeiros embutidos, cinco casas de banho, sala ampla com lareira, zona de refeições e cozinha totalmente equipada com ilha central
A cave contempla lavandaria, garagem para dois carros e espaços de arrumação
No exterior, destaca-se o jardim paisagístico, piscina com amplo terraço para banhos de sol, barbecue e zonas de estar cobertas
Meio Envolvente
Localizada numa das zonas mais prestigiadas de Lagos, Porto de Mós
Encontra-se a poucos minutos da praia
Fácil acesso ao centro da cidade, à marina, a campos de golfe e a todos os serviços essenciais, num ambiente calmo e residencial
Pontos Fortes
Privacidade e conforto numa zona premium
Terraços com zona de estar e bar no piso superior
Acabamentos de qualidade e excelentes áreas exteriores
Equipamentos modernos: ar condicionado, aquecimento central, aspiração central, portões elétricos, vidros duplos e iluminação LED exterior
Classe energética B
Não deixe escapar esta Oportunidade!
Venha conhecer o seu novo refugio no Paraíso Atlântico!
Where you’ll be
Portugal
Location is approximate — exact address is confirmed by the agent.
Open in Google MapsBuying property in Portugal
Portugal is open to foreign buyers with no restrictions on ownership. A NIF (tax number) and Portuguese bank account are required, and most buyers engage an independent lawyer to handle searches, contracts, and the public deed.
Mortgages are available to non-residents, typically up to 60–70% LTV.
The Golden Visa programme no longer accepts residential real estate as a qualifying investment (changed 2023).
General guidance only — confirm specifics with a qualified local lawyer or tax adviser. Reference

